Beneficiário do seguro: entenda aqui quem pode ser incluído
Existe no mundo alguma coisa mais importante do que o bem-estar da nossa
família? Dificilmente alguém argumentaria ter prioridades mais relevantes! E se
você é um dos provedores da sua casa, tem motivos de sobra para se cercar
de todos os cuidados possíveis. Por isso, beneficiário do seguro é um tema que
deve interessar a você.
O que significa, exatamente, ser o beneficiário do seguro?
No seguro de vida, existem duas possibilidades:
1ª - O próprio contratante receber a indenização no caso de invalidez
permanente ou temporária para o trabalho (ou outras coberturas correlatas).
2ª – Em caso de falecimento, quem o recebe é a pessoa indicada na apólice: o
beneficiário do seguro.
Quais são os tipos de seguros?
Os seguros de vida têm os mesmos objetivos:
- Garantir proteção patrimonial: impede que a família caia em dívidas e
perca o patrimônio acumulado caso o provisor venha a falecer;
- Promover a sucessão: em empresas, garante que os bens e ativos
serão repassados para os que seguem na linha sucessória do negócio
e, em base familiar, garante a transmissão de bens;
- Fornecer hedge no período de acumulação do patrimônio: proteção a
famílias que ainda não acumularam um patrimônio;
De modo geral, o seguro de vida cobre morte natural e acidental. Mas também
pode oferecer cobertura para casos de invalidez permanente ou temporária, ou
mesmo garantir uma indenização em casos de doenças graves.
Além dessas condições gerais, existem diferentes tipos de seguros que
divergem na duração e na possibilidade de resgatar a apólice ainda em vida.
São basicamente 4 tipos.
Seguro tradicional
Esse tipo de seguro fornece uma cobertura vitalícia, pelo tempo em que o
segurado paga o prêmio. Dessa forma, se o usuário parar de pagar, o contrato
é cancelado. Embora o segurado possa desistir a qualquer momento, ele não
tem condições de reaver o valor que já foi pago, como ocorre no tipo
resgatável.
Os planos do seguro tradicional geralmente são mais baratos do que os
resgatáveis. Por isso, se o desejo for economizar, o ideal é uma apólice
tradicional.
Seguro resgatável
O usuário tem a possibilidade de resgatar parte do prêmio pago à seguradora
após um prazo de carência definido pela empresa, que geralmente fica em
torno de 2 anos.
No seguro resgatável, o segurado compra a apólice e a paga por um prazo
específico. Após esse período, ele para de pagar e fica protegido por tempo
indeterminado, ou até resgatar o prêmio pago. Nesse tipo de plano, não há
reenquadramento etário.
Essas vantagens fazem o seguro resgatável ser mais caro. Por isso, ele é
muito recomendado para pessoas com mais idade que possuam recursos
suficientes para arcar com essa despesa e desejam planejar sua sucessão.
Seguro temporário
Aqui, o prêmio não pode ser resgatado. É semelhante ao seguro tradicional,
mas é válido por um tempo determinado, e será cancelado após esse prazo.
Ele pode ou não ter reenquadramento etário, dependendo do contrato.
Essas características fazem o seguro temporário ser ainda mais barato do que
o tradicional. Isso o torna interessante para, por exemplo, jovens que estão
juntando seu patrimônio.
Pais de filhos pequenos também podem usar essa estratégia até que as
crianças atinjam a maioridade ou ganhem independência financeira. Assim, o
beneficiário do seguro estará seguro.
Seguro de acidentes pessoais
A cobertura para acidentes pessoais fornece um serviço mais simplificado e
restrito: casos de invalidez temporária e morte acidental. Assim, ele será
interessante para pessoas que focam na proteção a acidentes, como
profissionais liberais que tenham uma renda dependente do seu trabalho.
Posso colocar como beneficiário do seguro alguém de fora da família?
Quando você contrata o serviço, tem total liberdade para incluir quem quiser
como beneficiário do seguro.
Em muitos casos, inclusive, é conveniente incluir alguém que seja seu
dependente, mas que não seja membro da família. Estamos falando de
pessoas que fazem parte da chamada “família afetiva”, já que, por conta da
ausência de vínculo biológico, provavelmente não participarão da sucessão.
Posso mudar os beneficiários?
Sim. Você tem o direito de alterar a lista de beneficiários a qualquer momento,
quantas vezes quiser, sem a necessidade de justificar ou fundamentar as suas
escolhas — desde que esteja em posse de todas as suas faculdades mentais.
Existe um limite quanto ao número de beneficiários?
Tecnicamente, a lei não estabelece um limite quanto à quantidade de
beneficiários do seguro. No entanto, quanto maior for o número, menor será o
montante recebido por cada um deles. Por isso, não convém colocar muitas
pessoas na sua lista.
No entanto, por mais que não haja limite legal, nada impede que seu seguro
estabeleça algum número máximo. Por isso, não deixe de ler o contrato
atentamente e consulte o seu corretor, caso tenha dúvidas.
O seguro de vida entra no inventário?
A indenização de seguro de vida não é arrolada no processo de inventário. Os
beneficiários podem receber o dinheiro em apenas algumas semanas. Isso é
muito importante para honrar os compromissos mais imediatos.
A indenização do seguro de vida é considerada herança?
O Código Civil brasileiro estabelece de forma clara e direta: a indenização paga
a título de seguro de vida não é considerada como parte da herança. Uma das
maiores consequências disso nós acabamos de mencionar: ele não entra no
inventário. No entanto, existem outros pormenores.
Por não fazer parte da herança, o valor não se submete ao imposto de
transmissão (ITCMD), que incide sobre os bens incluídos na sucessão. Além
disso, caso o segurado venha a falecer deixando dívidas, os credores não
podem exigir que os débitos sejam quitados com o dinheiro do seguro de vida.
O que acontece se não houver a indicação de beneficiários?
No caso de nenhum beneficiário do seguro tenha sido especificado no contrato,
os valores são destinados ao parente mais próximo, utilizando-se o critério da
vocação hereditária.
Dessa forma, o seguro passa a ser devido aos descendentes (filhos, netos).
Caso não tenha, é paga aos ascendentes (pais, avós). E se nenhuma das
hipóteses anteriores existir, são beneficiados os colaterais (irmãos, tios,
primos).
Como o beneficiário deve proceder para receber a indenização?
Ele poderá acionar a GESTO a qualquer momento.